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Política Nacional de Resíduos Sólidos
por Viva + Sustentável em agosto 2 , 2010 às 11:51 pm | Comente aqui.

Política Nacional de Resíduos Sólidos é sancionada em Brasília

Lula sanciona a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), durante cerimônia no Palácio Itamaraty/Foto: José Cruz/ABr

Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada nesta segunda-feira, 2 de agosto, em Brasília. Durante cerimônia em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a legislação é uma “revolução em termos ambientais no Brasil”.

Com a sanção da PNRS, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos.

Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos.

Objetivos

Os principais objetivos da nova lei são:

  • A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;
  • Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;
  • Intensificação de ações de educação ambiental;
  • Aumento da reciclagem no país;
  • Promoção da inclusão social;
  • Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

Propostas

A PNRS institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Um dos pontos fundamentais da nova lei é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte. As empresas terão até o final de 2011 para apresentar propostas de acordo – quem perder o prazo ficará sujeito à regulamentação federal. Atualmente, a logística reversa já funciona com pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos. Mas é pouco praticada pelo setor de eletroeletrônicos, que foi um dos que mais contestaram tal ponto do projeto.

A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões/Foto: Flaviana Serafim

A PNRS também estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.

Instrumentos

Entre os principais instrumentos instituídos pela PNRS, comparados pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, aos já aplicados pela união Europeia, destacam-se os planos de resíduos sólidos; inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; incentivo a cooperativas de catadores; monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; e educação ambiental.

Responsabilidade do cidadão

A responsabilidade de cada cidadão no que diz respeito a destinação adequada do lixo segue de fundamental importância. A professora e pesquisadora do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB), Izabel Zaneti, afirmou que o trabalho de coleta e reciclagem é cada vez mais importante. “Os resíduos estão crescendo em quantidade e complexidade”, destacou, ao lembrar dos resíduos de aparelhos eletrônicos, como as baterias dos telefones celulares e outros materiais que contém metais pesados de alto impacto ambiental.

A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos.

Este texto foi escrito, originalmente, para o Blog EcoD – Por Redação Ecod




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